quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Nem Juíza escapa da audácia da bandidagem

A ousadia dos ladrões não tem limites. Na manhã desta quinta, 02 de janeiro de 2014, a Polícia tomou conhecimento do furto ocorrido na residência da Juíza do município de Manoel Urbano, de onde foram levados vários pertences.


Uma das pessoas para quem o gatuno tentou vender os objetos o denunciou e logo os detetives localizaram e conduziram Gleison das Chagas Mustafa, 25 anos, para prestar esclarecimentos, onde revelou os nomes das pessoas que compraram os objetos furtados.

A Polícia Civil recuperou todos os materiais subtraídos da casa da magistrada e os envolvidos serão indiciados pelos crimes cometidos.

Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário